Resolução CGSN nº 82, de 18 de Janeiro de 2011
- DOU de 19.01.2011 -
Altera a Resolução CGSN n° 51, de 22 de dezembro de 2008.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe
conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n°
6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução
CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto
(Estadual - RJ) No- 42.796, no Decreto (Estadual - RJ) No- 42.797, no Decreto
(Estadual - RJ) No- 42.801, no Decreto (Estadual - RJ) No- 42.802, no Decreto
(Estadual - RJ) No- 42.803, no Decreto (Estadual - RJ) No- 42.804, e no Decreto
(Estadual - RJ) No- 42.805, de 14 de janeiro de 2011, resolve:
Art. 1° Fica acrescido o § 13 no art. 18 da Resolução CGSN No- 51, de 22 de
dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Art.18.
.....................................................................................
...................................................................................................
§ 13. Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma
desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de dezembro
de 2010, janeiro de 2011 e fevereiro de 2011, respectivamente para o último dia
útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2011, devidos pelos sujeitos
passivos domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo,
Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no
Estado do Rio de Janeiro.
................................................................................................"
(NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê