Resolução CGSN nº 82, de 18 de Janeiro de 2011
- DOU de 19.01.2011 -


Altera a Resolução CGSN n° 51, de 22 de dezembro de 2008.



O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto (Estadual - RJ) No- 42.796, no Decreto (Estadual - RJ) No- 42.797, no Decreto (Estadual - RJ) No- 42.801, no Decreto (Estadual - RJ) No- 42.802, no Decreto (Estadual - RJ) No- 42.803, no Decreto (Estadual - RJ) No- 42.804, e no Decreto (Estadual - RJ) No- 42.805, de 14 de janeiro de 2011, resolve:

Art. 1° Fica acrescido o § 13 no art. 18 da Resolução CGSN No- 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

"Art.18. .....................................................................................

...................................................................................................

§ 13. Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de dezembro de 2010, janeiro de 2011 e fevereiro de 2011, respectivamente para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2011, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no Estado do Rio de Janeiro.

................................................................................................"

(NR)

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Presidente do Comitê