Portaria MF nº 23, de 18 de Janeiro de 2011
- DOU de 19.01.2011 -
Prorroga o prazo para pagamento de tributos federais e suspende o prazo para a
prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB), na situação que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei No- 7.450, de 23 de
dezembro de 1985, no art. 67 da Lei No- 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no
Decreto (Estadual - RJ) No- 42.796, no Decreto (Estadual - RJ) No- 42.797, no
Decreto (Estadual - RJ) No- 42.801, no Decreto (Estadual - RJ) No- 42.802, no
Decreto (Estadual - RJ) No- 42.803, no Decreto (Estadual - RJ) No- 42.804, e no
Decreto (Estadual - RJ) No- 42.805, de 14 de janeiro de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de julho, agosto e
setembro de 2011, as datas de vencimento de tributos federais administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), antes previstas, respectivamente,
para 11 a 31 de janeiro, fevereiro e março de 2011, para os sujeitos passivos
domiciliados nos seguintes municípios do Estado do Rio de Janeiro: Areal, Bom
Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e
Teresópolis.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica
direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Fica suspenso, até o dia 31 de julho de 2011, o prazo para a prática de
atos processuais no âmbito da RFB pelos sujeitos passivos domiciliados nos
municípios de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. A suspensão do prazo de que trata este artigo terá como termo
inicial o dia 11 de janeiro de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO