Instrução Normativa nº 1.123, de 18 de Janeiro de 2011
- DOU de 19.01.2011 -


Altera a Instrução Normativa SRF No- 241, de 6 de novembro de 2002, e a Instrução Normativa RFB No- 1.090, de 30 de novembro de 2010, que dispõem sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação.



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 418 do Decreto No- 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 38 da Instrução Normativa SRF No- 241, de 6 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. ...................................................................................

...................................................................................................

§ 7º No caso de importação com cobertura cambial, não será permitido o despacho aduaneiro para reexportação." (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa RFB No- 1.090, de 30 de novembro de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A: "Art. 1º-A O disposto no art. 1º produz efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2009."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO