Instrução Normativa nº 1.122, de 18 de Janeiro
de 2011
- DOU de 19.01.2011 -
Altera os prazos para entrega de declarações relativas aos tributos
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação
que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 125, de 4 de março de 2009, e tendo em
vista o disposto no art. 16 da Lei No- 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no
Decreto (Estadual - RJ) No- 42.796, no Decreto (Estadual - RJ) No- 42.797, no
Decreto (Estadual - RJ) No- 42.801, no Decreto (Estadual - RJ) No- 42.802, no
Decreto (Estadual - RJ) No- 42.803, no Decreto (Estadual - RJ) No- 42.804, e no
Decreto (Estadual - RJ) No- 42.805, de 14 de janeiro de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 31 de julho de 2011, os prazos antes
previstos para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, relativos a
declarações concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes
municípios do Estado do Rio de Janeiro: Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo,
Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO