Ato Declaratório Executivo COSIT nº 33, de 17
de Novembro de 2011
- DOU de 18.11.2011 -
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração
da base de cálculo do Imposto sobre a Renda, no caso de rendimentos recebidos de
fontes situadas no exterior, no mês de dezembro de 2011.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
V do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF No- 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o
disposto nos arts. 5º e 6º da Lei No- 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:
Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto sobre a
Renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de dezembro
de 2011, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais
mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado
para compra no dia 14/11/2011, cujo valor corresponde a R$ 1,7642;
II - as deduções que serão permitidas no mês de dezembro de 2011 (incisos II, IV
e V do art. 4º da Lei No- 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em
reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América
fixado para venda no dia 14/11/2011, cujo valor corresponde a R$ 1,7649.
FERNANDO MOMBELLI