Convênio ICMS nº 74, de 15 de Julho de 2011
- DOU 18.07.2011 -
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 69/00, que autoriza
os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na
importação de peças, partes e equipamentos realizada pelas forças armadas, para
emprego nas suas atividades institucionais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de julho de 2011, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições contidas no
Convênio ICMS 69, de 15 de setembro de 2000.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês
subsequente ao da ratificação. Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa
Filho p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli
Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz
Nogueira p/ Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Ceará
- Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Valdir Moysés Simão, Espírito
Santo – Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão – Claudio
José Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Edmilson José dos
Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais -
Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba -
Rubens Aquino Lins, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique
Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro –
Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte – José Airton da
Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Benedito
Antônio Alves, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Almir José
Gorges p/ Ubiratan Simões Rezende, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe -
João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - José Jamil Fernandes Martin.