Ato Declaratório nº 5, de 17 de Março de 2011
- DOU de 18.03.2011 -
Ratifica os Convênios ICMS 04/11 e 05/11 de 28 de fevereiro de 2011.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo
parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado os
Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 159ª reunião extraordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 28 de
fevereiro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 1º de março de
2011:
Convênio ICMS 04/11 - Dispõe sobre a concessão, pelo Estado de Pernambuco, de
isenção do ICMS na importação de equipamento para fragmentação de cédulas,
efetuada pelo Banco Central do Brasil;
Convênio ICMS 05/11 - Altera o Convênio ICMS 2/11, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a isentar as doações de mercadorias para socorro e atendimento
às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas nos Municípios de
Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, Sumidouro, São José do Vale do Rio
Preto e Teresópolis, do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA