Portaria nº 4, de 13 de Janeiro de 2011
- DOU de 17.01.2011 -
Institui, para o ano-calendário de 2010, mecanismo de ajuste para fins de
determinação de preços de transferência, na exportação, de forma a reduzir
impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 36 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2010, poderão ser ajustados,
mediante multiplicação pelo fator de 1,09 (um inteiro e nove centésimos):
I - as receitas de vendas de exportações, para efeito do cálculo de comparação
com as vendas do mesmo bem no mercado interno, de que trata o caput do art. 19
da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e
II - o preço praticado pela pessoa jurídica nas exportações para pessoas
vinculadas, para efeito de comparação com o preço parâmetro calculado pelo
método Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro (CAP), conforme
dispõe o inciso IV do § 3º do art. 19 da Lei nº 9.430, de 1996.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA