Ato Declaratório Executivo nº 32, de 11 de
Novembro de 2011
- DOU de 16.11.2011 -
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o
Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 11 de novembro de 2011.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e
37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei nº 9.249, de 26
de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março
de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações
monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda
estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de outubro de 2011,
na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas
as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco
Central (Sisbacen), em 31 de outubro de 2011.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do
art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:
Outubro/ 2011
|
Moeda |
Cotação Compra R$ |
Código |
Cotação Venda R$ |
|
Dólar dos Estados Unidos |
1,6878 |
220 |
1,6885 |
|
Euro |
2,3599 |
978 |
2.3610 |
|
Franco Suíço |
1,9364 |
425 |
1,9375 |
|
Iene Japonês |
0,02164 |
470 |
0,02166 |
|
Libra Esterlina |
2,7091 |
540 |
2,7105 |
FERNANDO MOMBELLI