Protocolo ICMS nº 45, de 8 de Julho de 2011
- DOU de 15.07.2011 -
Revoga o Protocolo ICMS 4/93 que dispõe sobre a não aplicação do regime de
substituição tributária nas operações com açúcar de cana.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas
Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos
respectivos Secretários da Fazenda, Economia ou Finanças, considerando o
disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25
de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 04/93, de 25 de março de 1993.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Espírito Santo - Maurício Cézar
Duque, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio
Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José
Barroso Tostes Neto, Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos,
São Paulo - Andrea Sandro Calabi.