Resolução CFC nº 1.358, de 15.09.2011
- DOU de 14.12.2011 –
Altera a Resolução CFC nº 893, de 9 de novembro de 2000.
O Conselho Federal de Contabilidade, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 10 da Resolução CFC nº 893/2000, o qual passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 10. Ao profissional registrado provisoriamente será expedida Carteira de
Registro Provisório, fazendo-se expressar seu prazo de validade e demais dados
do interessado, obedecendo-se ao padrão em anexo.
Parágrafo único. A carteira será confeccionada e expedida pelo Conselho Federal
de Contabilidade, em papel moeda, resguardando-se o modelo definido neste
artigo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE
Presidente do Conselho
Em exercício
ANEXO
CARTEIRA DE REGISTRO PROVISÓRIO
