Resolução CGSN nº 90, de 30 de Agosto de 2011
- DOU de 14.09.2011 -
Altera as Resoluções CGSN n° 3, de 28 de maio de 2007, e n° 80, de 14 de
dezembro de 2010.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe
conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n°
6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução
CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1° O art. 1° da Resolução CGSN n° 3, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1°
...................................................................................
.................................................................................................
III -
..........................................................................................
.................................................................................................
c) Luíz Tavares Pereira - suplente.
.................................................................................................
......................................................................................."(NR)
Art. 2° A ementa da Resolução CGSN n° 80, de 14 de dezembro de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação: "Dispõe sobre o Prêmio Simples Nacional e
Empreendedorismo". (NR)
Art. 3° O art. 1° da Resolução CGSN n° 80, de 2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo, que tem a
finalidade de premiar trabalhos que tratem do Simples Nacional e seus reflexos
no empreendedorismo.
Parágrafo único. O Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo será conferido uma
vez por ano."(NR)
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê