Instrução Normativa nº 1.164, de 13 de Junho de
2011
- DOU de 14.06.2011 -
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o
Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal
Contábil de Transição (FCont).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º
do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a
17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
...................................................................................................................................................................................
§ 4º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2010, o prazo a
que se refere o caput será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas,
cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do
dia 30 de novembro de 2011.
§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção
ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de junho de 2011, a apresentação dos
dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO