Protocolo ICMS nº 28, de 13.04.2011
- DOU 14.04.2011 -
Dispõe sobre o compartilhamento com o Estado da Bahia do Sistema de Registro de
Passagem da Nota Fiscal Eletrônica desenvolvido pelo Estado de Goiás.
Os Estados de Goiás e Bahia, neste ato representados pelo Secretário da Fazenda
do Estado de Goiás e pelo Secretário da Fazenda do Estado da Bahia ,
considerando o disposto no Convênio ICMS 77/97, de 25 de julho de 1997, bem como
no art. 38 do anexo do Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, nos arts.
102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n°. 5.172, de 25 de outubro de
1996,) e :
Considerando o interesse recíproco dos Estados em proceder um eficiente controle
fiscal das mercadorias em circulação, especialmente nas faixas de divisa , a fim
de coibirem os abusos que vêm sendo cometidos por contribuintes habituados a
burlar a ação fiscalizadora; Considerando que, para atingir-se tal objetivo, é
indispensável uma ação conjunta e solidária dos Estados interessados. Acordam em
celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O Estado de Goiás disponibilizará ao Estado da Bahia o uso do
"Sistema de Registro de Passagem de NF-e", por ele desenvolvido, para utilização
no controle das mercadorias em trânsito.
Parágrafo único. Para utilização do "Sistema de Registro de Passagem de NF-e",
deverá ser indicado os nomes, matrículas, função e o local de exercício dos
servidores, com cópia dos documentos de Cadastro de Pessoa Física, Registro
Geral e de comprovante do endereço residencial, para cadastramento de senhas de
acesso.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Goiás – Simão Cirineu Dias.