Portaria nº 236, de 10 de Junho de 2011
- DOU de 13.06.2011 -
Altera o Anexo II do Quadro II da Norma Regulamentadora n.º 07.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de
maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das Leis
do Trabalho – art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º Alterar o item 9, do Anexo II, do Quadro II, da Norma Regulamentadora
n.º 7 - Diretrizes e Condições Mínimas para Realização e Interpretação de
Radiografias de Tórax, publicado pela Portaria SIT n.º 223, de 06 de maio de
2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
″9. Interpretação Radiológica de acordo com os critérios da Organização
Internacional do Trabalho - OIT.
9.1 A interpretação radiológica é descritiva.
9.1.1 O diagnóstico de pneumoconiose envolve a integração do histórico
clínico/ocupacional associado à radiografia do tórax.
9.1.2 Em casos selecionados, a critério clínico, pode ser realizada a Tomografia
Computadorizada de Alta Resolução de Tórax.
9.2 Para a interpretação e emissão dos laudos dos exames radiológicos que
atendam ao disposto na NR-7 devem ser utilizados, obrigatoriamente, os critérios
da OIT na sua revisão mais recente, a coleção de radiografias-padrão e um
formulário específico para a emissão do laudo.
9.3 O laudo do exame deve ser assinado por Médico ou Médicos, em caso de
múltiplas leituras, com capacitação e/ou certificação na Classificação
Radiológica da OIT, das seguintes especialidades:
a)Radiologia;
b)Medicina do Trabalho;
c)Pneumologia;
d)Clínica Médica ou uma das suas subespecialidades.
9.3.1 A denominação ″Qualificado″ou ″Capacitado″se refere ao Médico que
realizou o treinamento em Leitura Radiológica por meio de curso/módulo
específico.
9.3.2 A denominação ″Certificado″se refere ao Médico treinado e aprovado em
exame de proficiência em Leitura Radiológica.
9.3.3 Caso a certificação seja concedida pelo exame do National Institute for
Occupational Safety and Health (NIOSH), também poderá ser denominado de ″Leitor
B″.″
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO BIGNAMI