Portaria nº 253, de 12 de Maio de 2011
- DOU de 13.05.2011 -
Altera a Portaria MF nº 93, de 27 de abril de 2004, que dispõe sobre o cálculo e
a utilização do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, e nos
arts. 2º e 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e arts. 2º e 3º da
Lei nº 10.637, de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 7º da Portaria MF nº 93, de 27 de abril de 2004, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 7º A empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos de pessoa
jurídica produtora e exportadora, com o fim específico de exportação, prestará
informações relativas às exportações efetuadas na forma e nas condições
estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA