Circular CAIXA nº 564, de 8 de Dezembro de 2011
- DOU de 12.12.2011 -
Divulga relação dos municípios e regiões metropolitanas para efeito de
enquadramento na tabela de desconto do FGTS e na utilização dos recursos da
conta vinculada do FGTS na Moradia Própria.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o
artigo 7º, inciso II, da Lei no 8.036, de 11.05.90, e o artigo 67, inciso II, do
Anexo ao Decreto no 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto no
1.522, de 13.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho
Curador do FGTS - CCFGTS no 460, de 14.12.04, suas alterações e aditamentos e No
669 de 25.10.11, e das Instruções Normativa N o 42, 43 e 44 de 30.11.11 e
resolve: 1 Divulgar a relação atualizada dos municípios para fins de
enquadramento nas condições de concessão de desconto, conforme previsto na
Resolução do CCFGTS no 460/04, suas alterações e aditamentos, com os limites
máximos de valor do imóvel e renda, a serem observados na concessão dos
financiamentos, bem como as regiões metropolitanas a serem observadas pelos
agentes financeiros na utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS na
Moradia Própria.
1.1 A relação dos municípios de que trata esta Circular deverá ser utilizada
pelos agentes financeiros, para efeito de enquadramento na tabela de desconto do
FGTS e limite do valor do imóvel e da renda do proponente, devendo ser
observados os limites específicos de cada modalidade de financiamento.
1.2 Os dados populacionais de cada município relacionados no anexo desta
Circular estão em conformidade com a mais recente estimativa de população
disponível no sítio eletrônico do IBGE (CENSO 2010).
1.3 Para efeito de enquadramento das regiões metropolitanas na utilização dos
recursos da Conta Vinculada do FGTS na Moradia Própria, os agentes financeiros
devem observar a coluna "Moradia Própria" do Anexo desta Circular.
1.4 A referida relação está disponível ao público interessado, por intermédio do
site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download,
Item Circulares CAIXA e FGTS.
2 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
3 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular
CAIXA no 551, de 11.07.2011.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice – Presidente