Portaria nº 639, de 9 de Novembro de 2011
- DOU de 10.11.2011 -
Estabelecer que, para o mês de outubro de 2011,
o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 733,80 (setecentos e trinta e três
reais e oitenta centavos).
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista
o disposto no § 2o do art. 25 da Portaria no 6.209, de 16 de dezembro de 1999,
resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de outubro de 2011, o valor médio da renda
mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS é de R$ 733,80 (setecentos e trinta e três reais e oitenta centavos).
Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social -
DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GARIBALDI ALVES FILHO