Lei nº 12.419, de 09.06.2011

- DOU de 10.06.2011 -


Altera o art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir a prioridade dos idosos na aquisição de unidades residenciais térreas, nos programas nele mencionados.


A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:


"Art. 38. ...................................................................................

..........................................................................................................


Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo." (NR)


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 9 de junho de 2011; 190o da Independência e 123º da República.


DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Mário Negromonte

Maria do Rosário Nunes