Lei nº 12.418, de 09.06.2011

- DOU de 10.06.2011 -

Altera o inciso I do caput do art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para reservar aos idosos pelo menos 3% (três por cento) das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do caput do art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. ...................................................................................

I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;



..............................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2011; 190o da Independência e 123º da República.


DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Mário Negromonte
Maria do Rosário Nunes