Lei nº 12.418, de 09.06.2011
- DOU de 10.06.2011 -
Altera o inciso I do caput do art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de
2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para reservar aos idosos pelo menos
3% (três por cento) das unidades residenciais em programas habitacionais
públicos ou subsidiados com recursos públicos.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do caput do art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de
2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38.
...................................................................................
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais
residenciais para atendimento aos idosos;
..............................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2011; 190o da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Mário Negromonte
Maria do Rosário Nunes