Ato Declaratório nº 10, de 09.06.2011
- DOU de 10.06.2011 -
Ratifica os Convênios ICMS 45/11 a 47/11 de 23 de maio de 2011.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo
parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os
Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 162ª reunião extraordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 23 de
maio de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2011:
Convênio ICMS 45/11 - Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do
Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba,
Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito
Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos
fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 46/11 - Altera o Convênio ICMS 142/92, que autoriza o Estado do
Paraná a conceder isenção do ICMS à União dos Escoteiros do Brasil;
Convênio ICMS 47/11 - Autoriza o Estado de Rondônia a dispensar o ICMS devido
nas importações de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, suas partes e
peças, sem similar no país, e o ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas
aquisições e transferências interestaduais de bens destinados ao Ativo
Imobilizado das empresas geradoras e concessionárias de transmissão de energia
elétrica relacionadas às usinas de Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA