Portaria nº 222, de 6 de Maio de 2011

- DOU de 10.05.2011 -

Altera o item 8.3.6 da Norma Regulamentadora n.º 08 - Edificações.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º O item 8.3.6 da Norma Regulamentadora n.º 8, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, com redação dada pela Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

″8.3.6 Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE