Lei nº 12.590, de 9 de Janeiro de 2012
- DOU de 10.01.2012 -
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 - Lei Rouanet - para reconhecer
a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que restabelece princípios da
Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à
Cultura (PRONAC) e dá outras providências, passa a vigorar acrescida do seguinte
art. 31-A:
"Art. 31-A. Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como manifestação
cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles
promovidos por igrejas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Vitor Paulo Ortiz Bittencourt