Ato Declaratório Executivo COSIT nº 35, de 5 de Dezembro de 2011
- DOU de 09.12.2011 -
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de
novembro de 2011.
A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no
uso de sua competência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de
maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981,
de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995,
e nos arts. 375 a 378 do Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento
do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações
monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda
estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de novembro de
2011, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão
utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações
Banco Central (Sisbacen), em 30 de novembro de 2011.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do
art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:
Novembro/2011
|
Código |
Moeda |
Cotação Compra R$ |
Cotação Venda R$ |
|
220 |
Dólar dos Estados Unidos |
1,8102 |
1,8109 |
|
978 |
Euro |
2,4403 |
2,4416 |
|
425 |
Franco Suíço |
1,9884 |
1,9896 |
|
470 |
Iene Japonês |
0,02335 |
0,02336 |
|
540 |
Libra Esterlina |
2,8498 |
2,8513 |