Ato Declaratório nº 17, de 8 de Dezembro de
2011
- DOU de 09.12.2011 -
Ratifica os Convênios ICMS 113/11 e 114/11, 115/11 de 22 de Novembro de 2011.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo
parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os
Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 168ª reunião extraordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 22 de
novembro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 23 de novembro de
2011:
Convênio ICMS 113/11 - Altera o Convênio ICMS 158/94, que dispõe sobre concessão
de isenção do ICMS nas operações que especifica;
Convênio ICMS 114/11 - Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do
Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba,
Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal
a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais
relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 115/11 - Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas
saídas internas realizadas pela campanha ACRE SOLIDÁRIO 2011.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA