Despacho SE/CONFAZ nº 162, de 08.09.2011
- DOU 09.09.2011 -
Informa sobre aplicação no Estado da Bahia do Protocolo ICMS nº 63/2011.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula
décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna
público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado da
Bahia, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo
ICMS abaixo indicado, a partir de 1º outubro de 2011:
PROTOCOLO ICMS 63/2011 - Altera Protocolo ICMS 107/2009 que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA