Portaria nº 228, de 8 de Fevereiro de 2011
- DOU de 09.02.2011 -
Prorroga o prazo para a entrega da declaração da RAIS ano-base 2010, nos estabelecimentos dos municípios que se encontram em estado de calamidade publíca em função das catástrofes ocorridas por motivo das fortes chuvas do início do ano em curso.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em
vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Os estabelecimentos dos municípios que se encontram em estado de
calamidade pública em função das catástrofes ocorridas por motivo das fortes
chuvas do início do ano em curso terão o prazo para a entrega da declaração da
RAIS ano-base 2010 prorrogado para até 25 de março do corrente ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI