Ato Declaratório Executivo nº 31, de 2 de
Setembro de 2011
- DOU de 08.09.2011 -
Dispõe sobre normas operacionais para entrega dos dados por meio do Programa
Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de
Transição (FCONT), para o ano-calendário de 2010.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
3º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, declara:
Art. 1º As regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos
integrantes do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), instituído pela
Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009, que serão utilizadas
pelo Programa Validador e Assinador para o FCONT (PVAFCONT), para o
ano-calendário de 2010, são as constantes do anexo I.
Art. 2º O PVA-FCONT utilizará as tabelas de códigos internas ao Sistema Público
de Escrituração Digital (Sped) e o Plano de Contas Referencial da RFB definidos
no anexo II.
Art. 3º Este ato revoga o Ato Declatório Executivo Cofis nº 49, de 15 de outubro
de 2009, e o Ato Declatório Executivo Cofis nº 57, de 28 de dezembro de 2009.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
ANTONIO ZOMER
ANEXO I
LEIAUTE E REGRAS DE VALIDAÇÃO
ANEXO II
TABELAS DE CÓDIGO E PLANO DE CONTAS
REFERENCIAL