Portaria SIT nº 253, de 4 de Agosto de 2011
- DOU 08.08.2011 –
Altera a Norma Regulamentadora n.º 25.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo
Art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em
face do disposto nos Art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no Art. 2º da Portaria
MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora n.º 25 (Resíduos Industriais), que passa
a vigorar com as seguintes alterações:
″..........................................................
25.3 Os resíduos industriais devem ter destino adequado sendo proibido o
lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que
possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.
.............................................................
25.3.3 Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade e periculosidade devem
ser dispostos com o conhecimento, aquiescência e auxílio de entidades
especializadas/públicas e no campo de sua competência.
25.3.3.1 Os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme legislação
específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.
25.3.3.2 Os resíduos de risco biológico devem ser dispostos conforme previsto
nas legislações sanitária e ambiental.
..............................................................
25.5 Os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação,
acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos
devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos
envolvidos e as medidas de controle e eliminação adequadas.
..............................................................″
Art. 2º Revogar o item 25.4 da Norma Regulamentadora n.º 25.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE