Convênio ICMS nº 82, de 5 de Agosto de 2011
- DOU 08.08.2011 -
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS em operações com
obras de arte destinadas à Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro
(ARTRIO).
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 164ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de agosto de 2011, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº
24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção
do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS:
I - nas operações de importação de obras de arte destinadas a comercialização na
Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro ( ARTRIO);
II - na comercialização de obras de arte realizada na Feira Internacional de
Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO).
Parágrafo único O disposto no inciso II desta cláusula aplicase, estritamente,
às operações internas efetuadas, no período de 7 a 11 de setembro de 2011, na
Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO).
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho p/ Guido Mantega; Acre -
Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete
Carvalho de Alencar, Amazonas - Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins
Marques de Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal –
Valdir Moysés Simão, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão
Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Edmilson
José dos Santos, Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas
Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto,
Paraíba – Rubens Aquino Lins, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo
Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de
Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José
Airton da Silva, Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia -
Benedito Antônio Alves, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina –
Ubiratan Simões Rezende, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe – João
Andrade Vieira da Silva, Tocantins - José Jamil Fernandes Martin.