Circular nº 545, de 6 de abril de 2011
- DOU de 08.04.04.2011 -



Divulga novas versões de manuais operacionais do agente operador do FGTS.



A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7o, inciso II da Lei no 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto no. 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto no 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nos 288, de 30.06.98, 387, de 27.05.02, 449, de 22.06.04, 460, de 14.12.04, 469, de 08.03.05, 491, de 14.12.05, 526, 529, de 03.05.2007, 535, de 01.08.07 e 567, 25.06.08, 612, de 27.10.09 e 632, de 04.05.10, das Instruções Normativas do MCIDADES nos 31, de 21.06.06, 34, de 30.06.08, 08, de 26.03.09, 30, de 01.07.09, 068, de 21.12.09, 22, de 10.05.10, 60 de 11.10.10, 78, de 23.11.10, 83 e 86, 23.12.10, 16 de 17.03.11 e Portaria da Controladoria Geral da União nº 516, de 15.03.10, resolve:

1Divulgar versões atualizadas dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

1.1Manual de Fomento - Pró - Moradia;

1.2Manual de Fomento - Pró-Transporte.

2As versões dos Manuais, ora divulgadas, consolidam as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas Pró-Moradia e Pró -Transporte, no período de 15.02.11 a 05.04.11, com destaque em negrito no texto.

2.1Esse Manual está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e das Regionais de Sustentação ao Negócio Administrar FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.

3Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando os itens 1.2 e 1.3 da Circular CAIXA 540 de 10/ 02/ 2011.



JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA

Vice- Presidente