Ato Declaratório Executivo Conjunto nº 1, de 31 de Outubro de 2011

- DOU de 07.11.2011 -

Dispõe sobre o comprovante de pagamento de receitas federais emitidos pelos agentes arrecadadores para emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerado com código de barras.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO e a COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria SRF nº 274, de 15 de março de 2006, RESOLVEM:

Art. 1º Os agentes arrecadadores de receitas federais, quando da emissão de comprovante de pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com código de barras, numerado e emitido por sistema informatizado da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), deverão adotar o modelo constante do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

BRUNNO SERGIO SILVA DE ANDRADE

Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança – Substituto

CLÁUDIA MARIA DE ANDRADE

Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação

ANEXO ÚNICO

Modelo do Comprovante de Pagamento de Darf com Código de Barras

COMPROVANTE DE PAGAMENTO DARF

Agente arrecadador: CNC NNN AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

CÓDIGO DE BARRAS 99999999999 99999999999 99999999999 99999999999

DATA DO PAGAMENTO DD/MM/AAAA

NÚMERO DO DOCUMENTO 99.99.99999.9999999-9

VALOR TOTAL 999.999.999,99

AUTENTICAÇÃO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Observações:

1 - O agente arrecadador deverá ser identificado:

a) pela sigla "CNC" seguido do Código Nacional de Compensação; ou

b) pelo nome empresarial do agente arrecadador.

2 - O agente arrecadador poderá inserir no comprovante qualquer informação adicional que julgar necessária, desde que fora do espaço reservado para a impressão dos dados obrigatórios.

Modelo aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Conjunto Codac/Cotec nº 1, de 31 de outubro de 2011.