Ato Declaratório Executivo Conjunto nº 1, de 31 de Outubro de 2011
- DOU de 07.11.2011 -
Dispõe sobre o comprovante de pagamento de receitas federais emitidos pelos
agentes arrecadadores para emissão de Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (Darf) numerado com código de barras.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO e a COORDENADORA-GERAL
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto na Portaria SRF nº 274, de 15 de março de 2006, RESOLVEM:
Art. 1º Os agentes arrecadadores de receitas federais, quando da emissão de
comprovante de pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)
com código de barras, numerado e emitido por sistema informatizado da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB), deverão adotar o modelo constante do Anexo
Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo Conjunto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
BRUNNO SERGIO SILVA DE ANDRADE
Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança – Substituto
CLÁUDIA MARIA DE ANDRADE
Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação
ANEXO ÚNICO
Modelo do Comprovante de Pagamento de Darf com Código de Barras
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DARF
Agente arrecadador: CNC NNN AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
CÓDIGO DE BARRAS 99999999999 99999999999 99999999999 99999999999
DATA DO PAGAMENTO DD/MM/AAAA
NÚMERO DO DOCUMENTO 99.99.99999.9999999-9
VALOR TOTAL 999.999.999,99
AUTENTICAÇÃO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Observações:
1 - O agente arrecadador deverá ser identificado:
a) pela sigla "CNC" seguido do Código Nacional de Compensação; ou
b) pelo nome empresarial do agente arrecadador.
2 - O agente arrecadador poderá inserir no comprovante qualquer informação
adicional que julgar necessária, desde que fora do espaço reservado para a
impressão dos dados obrigatórios.
Modelo aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Conjunto Codac/Cotec nº 1, de 31
de outubro de 2011.