Protocolo ICMS 74, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
- DOU de 07.10.2011 -
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS
191/09, que dispõe sobre a substituição tributária com cosméticos, perfumaria,
artigos de higiene pessoal e de toucador.
As Secretarias de Receita e Fazenda dos Estados
de Amapá, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato
representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou
Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no
Protocolo ICMS 191/09, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini
Lima, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Santa Catarina
-Ubiratan Simões Rezende.