PROTOCOLO ICMS 69, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
- DOU de 07.10.2011 -
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Paraná ao Protocolo ICMS 196/09,
que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais
de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Os Estados de Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e de Santa
Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei
n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro
de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e
70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam os Estados do Amapá e Paraná incluídos nas disposições
do Protocolo ICMS 196/09, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011.
Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini
Lima, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro
Tonollier, Santa Catarina - Ubiratan Simões Rezende.