Protocolo ICMS 68, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
- DOU de 07.10.2011 -
Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauíao Protocolo ICM 93/10, que dispõe sobre
a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos -
SCDe- e o intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
As Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados da Bahia,
Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul,
neste ato representadas pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças,
Receita ou Tributação,
tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25.10.1966), e Considerando o interesse das unidades federadas
signatárias em atender ao mandamento constitucional do artigo 37, inciso XXII,
que prevê a ação integrada entre
os fiscos, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações
fiscais; resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí incluído nas disposições do Protocolo
ICM 93/10, de 9 de julho de 2010.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Maranhão - Claudio José Trinchão
Santos, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos, Rio de Janeiro - Renato Augusto
Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio
Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier,