Protocolo ICMS 68, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
- DOU de 07.10.2011 -

Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauíao Protocolo ICM 93/10, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos - SCDe- e o intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

As Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, neste ato representadas pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação,

tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), e Considerando o interesse das unidades federadas signatárias em atender ao mandamento constitucional do artigo 37, inciso XXII, que prevê a ação integrada entre

os fiscos, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais; resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí incluído nas disposições do Protocolo ICM 93/10, de 9 de julho de 2010.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier,