Lei nº 12.438, de 6 de Julho de 2011
- DOU de 07.06.2011 -
Altera a Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a extinção do
Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS e dá
outras providências, para que a prestação de contas dos gestores do Sistema
Único de Saúde - SUS ao Poder Legislativo estenda-se à esfera federal de
governo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 12 da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 12. O gestor do Sistema Único de Saúde, em cada esfera de governo,
apresentará, trimestralmente, ao conselho de saúde correspondente e,
respectivamente, em audiência pública, às câmaras de vereadores, às assembleias
legislativas e às duas Casas do Congresso Nacional relatório circunstanciado
referente a sua atuação naquele período.
Parágrafo único. O relatório deverá destacar, dentre outras, informações sobre
montante e fonte de recursos aplicados, auditorias concluídas ou iniciadas no
período e oferta e produção de serviços
na rede assistencial própria, contratada ou conveniada." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha