Protocolo ICMS nº 20, de 1º de abril de 2011
- DOU de 07.04.2011 -
Adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS 93/10, que dispõe sobre a instituição
do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos-SCD-e e o
intercâmbio de informações entre as unidades da Federação
Os Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rio Grande do Norte, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Sul, neste ato representadas pelos respectivos
Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o
disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de
25.10.1966), e Considerando o interesse das unidades federadas signatárias em
atender ao mandamento constitucional do artigo 37, inciso XXII, que prevê a ação
integrada entre os fiscos, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de
informações fiscais;
Resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Pará as disposições do Protocolo
ICMS 93/10, de 9 de julho de 2010.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União. Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Maranhão -
Cláudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos, Pará -
José Barroso Tostes Neto, Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos
Santos, Rio Grande do Norte – José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir
Alberto Pinheiro Tonollier.