Protocolo ICMS nº 15, de 1º de abril de 2011
- DOU de 07.04.2011 -
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 191/09,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos,
perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste
ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o
disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de
setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de
1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul incluído nas disposições do
Protocolo ICMS 191/09, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.
Cláusula terceira Ficam revogados, em relação a cada unidade federada, a partir
de 1º de junho de 2011, o Protocolo ICMS 172/09, de 5 de outubro de 2009, entre
os Estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais, e o Protocolo ICMS 163/10, de 24
de setembro de 2010, entre os Estados do Rio Grande do Sul e Paraná. Minas
Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Rio
Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Santa Catarina - Ubiratan
Simões Rezende.