Protocolo ICMS nº 12, de 1º de abril de 2011
- DOU de 07.04.2011 -



Adesão dos Estados da Bahia e de Roraima ao Protocolo ICMS 168/10, que Institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica - CL-e para as unidades federadas que especifica.



Os Estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Pará e Roraima neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e o disposto no Protocolo ICMS 16/05, de 1º de julho de 2005, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados da Bahia e de Roraima as disposições do Protocolo ICMS 168/10, de 4 de outubro de 2010.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2011.

Amazonas - Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Pará - José Barroso Tostes Neto, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo.