Protocolo ICMS nº 12, de 1º de abril de 2011
- DOU de 07.04.2011 -
Adesão dos Estados da Bahia e de Roraima ao Protocolo ICMS 168/10, que Institui
a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica - CL-e para
as unidades federadas que especifica.
Os Estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Pará e Roraima neste ato representados
pelos respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts.
102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966), e o disposto no Protocolo ICMS 16/05, de 1º de julho de 2005, resolvem
celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados da Bahia e de Roraima as
disposições do Protocolo ICMS 168/10, de 4 de outubro de 2010.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor da data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2011.
Amazonas - Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Ceará
- Carlos Mauro Benevides Filho, Pará - José Barroso Tostes Neto, Roraima - Luiz
Renato Maciel de Melo.