Protocolo ICMS nº 6, de 1º de abril de 2011
- DOU de 07.04.2011 -
Adesão do Ceará ao Protocolo ICMS 93/2010, que dispõe sobre a instituição do
Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos - SCD-e – e o
intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
As Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados da Bahia,
Ceará, aranhão, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do
Sul , neste ato representadas pelos respectivos Secretários de Fazenda,
Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199
do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), e
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Ceará incluído nas disposições do Protocolo
ICMS 93/10, de 09 de julho de 2010.
Cláusula Segunda O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho,
Maranhão - Cláudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos,
Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte
- José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier.