Portaria nº 165, de 5 de abril de 2011
- DOU de 07.04.2011 -

Estabelece, para o mês de março de 2011, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS.



O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 25 da Portaria no 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1o Estabelecer que, para o mês de março de 2011, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 734,22 (setecentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos).

Art. 2o O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



GARIBALDI ALVES FILHO