Ato Declaratório nº 2, de 6 de Janeiro de 2011
- DOU de 07.01.2011 -
Ratifica os Convênios ICMS 195/10, 196/10, 197/10, 198/10 e 199/10 de 20 de
dezembro de 2010.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo
parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os
Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 156ª reunião extraordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 20 de
dezembro de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de
2010:
Convênio ICMS 195/10 - Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de
cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários;
Convênio ICMS 196/10 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção
nas operações internas com CD's produzidos com músicas de artistas capixabas,
nas condições que especifica;
Convênio ICMS 197/10 - Altera o Convênio ICMS 155/10, que autoriza os Estados de
Roraima e Sergipe a conceder crédito presumido na aquisição do Programa
Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) e equipamentos destinados ao seu funcionamento, a
contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal;
Convênio ICMS 198/10 - Altera o Convênio ICMS 154/10, que autoriza o Estado de
Sergipe a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
Convênio ICMS 199/10 - Convalida a utilização de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A,
para os contribuintes que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA