Ato COTEPE ICMS nº 50, de 29 de Novembro de
2011
- DOU de 06.12.2011 -
Aprova o credenciamento dos convertedores abaixo listados para fabricação de
bobinas de papel térmico para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XII, do Regimento da Comissão
Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este
ato, torna público que a Comissão, na sua 147ª reunião ordinária, realizada nos
dias 28 a 30 de novembro de 2011, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no
Art. 10 do Ato COTEPE ICMS 4/10, de 11 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Aprovar o credenciamento dos convertedores abaixo identificados para
fabricação de bobinas de papel térmico para uso em equipamento Emissor de Cupom
Fiscal (ECF), tendo em vista a apresentação dos documentos exigidos no Art. 10
do Ato COTEPE 04/10.
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CONVERTEDOR |
CNPJ |
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ARTPEL ARTEFATOS DE PAPEL LTDA |
10.860.555/0001-67 |
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AUTOMAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE IMPRESSOS LTDA |
03.085.403/0001-79 |
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CENTAURO GRÁFICA E EDITORA LTDA |
02.111.102/0001-00 |
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NOBREPAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA |
04.858.891/0001-72 |
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PAPEL BRASIL EMBALAGENS LTDA |
97.402.176/0001-01 |
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R L PAVANI – ME |
11.242.629/0001-64 |
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REAL BOBINAS LTDA – ME |
01.149.562/0001-64 |
Art. 2º Este Ato entra em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA