Ato COTEPE ICMS nº 49, de 29 de Novembro de 2011
- DOU de 06.12.2011 -
Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS 10/08, que relaciona as empresas
prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de
apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, que dispõe
sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de
serviços públicos de telecomunicações.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da
COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que na
reunião da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 147ª
reunião ordinária realizada nos dias 28 a 30 de novembro de 2011, em Brasília,
DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de
1998, resolveu:
Art.1º. Fica acrescido do item 109, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato
COTEPE ICMS 10/08, de 23 de abril de 2008:
|
ITEM |
EMPRESA |
CNPJ DA MATRIZ |
SEDE |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
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109 |
GRANDI SISTEMAS DE INFORMAÇÕES LTDA. |
08.339.512/0001-99 |
Presidente Prudente - SP |
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
Art. 2º. Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA