Resolução nº 87, de 3 de Maio de 2011
- DOU de 06.05.2011 -
Altera a Resolução CGSN n° 58, de 27 de abril de 2009.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe
conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n°
6.038, de 7 de fevereiro de 2007, o Regimento Interno aprovado pela Resolução
CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto na Medida
Provisória n° 529, de 7 de abril de 2011, resolve: Art. 1° O art. 1° da
Resolução CGSN n° 58, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art.1°........................................................................................
§5°...............................................................................................
I - contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na
qualidade de contribuinte individual, na forma prevista no § 2° do art. 21 da
Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, correspondente a:
a) até a competência abril de 2011: 11% (onze por cento) do limite mínimo mensal
do salário de contribuição;
b) a partir da competência maio de 2011: 5% (cinco por cento) do limite mínimo
mensal do salário de contribuição;
.........................................................................................
"(NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê