Ato Declaratório Executivo nº 4, de 31 de Março de 2011
- DOU de 06.04.2011 -
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo
em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e
na Resolução Camex nº 9, de 14 de março de 2011, declara:
Art. 1º Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de
2006, os códigos de classificação constantes do Anexo Único a este Ato
Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas
alíquotas.
Art. 2º Fica suprimido da Tipi o código 3925.90.00.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICO
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NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
|
3925.90 |
- Outros |
|
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3925.90.10 |
De poliestireno expandido (EPS) |
5 |
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3925.90.90 |
Outros |
5 |