Protocolo ICMS nº 121, de 30 de Setembro de
2011
- DOU de 06.01.2012 -
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS
192/09, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária
com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
As Secretarias de Receita e Fazenda dos Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados
pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo
em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no
Protocolo ICMS 192/09, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini
Lima, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo
Villela dos Santos, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Santa
Catarina - Nelson Antônio Serpa.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA