Ato Declaratório Executivo CODAC nº 87, de
01.12.2011
- DOU de 05.12.2011 -
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 19 da Lei nº 11.898, de 8 de janeiro
de 2009, e no Decreto nº 6.956, de 9 de setembro de 2009,
Declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados
no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
I - 2933 - Regime de Tributação Unificada - RTU - Importação; e
II - 2956 - Regime de Tributação Unificada - RTU - Importação - Lançamento de
Ofício.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA