Ato Declaratório Executivo CODAC nº 86, de
01.12.2011
- DOU de 05.12.2011 -
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 10 da Medida Provisória nº 540, de 2
de agosto de 2011,
Declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados
no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
I - 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Empresas
Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação - TI e Tecnologia da
Informação e Comunicação - TIC; e
II - 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Demais.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA