Ajuste SINIEF nº 13, de 30 de Setembro de 2011
- DOU de 05.10.2011
EME Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital -
EFD.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita
Federal do Brasil, na 143ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2011,
tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O § 2º da cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF 02/09, de 3
de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
"§ 2º Em relação aos contribuintes localizados no Estado de Pernambuco, o
ingresso fica condicionado à implementação no sistema dos documentos e livros
fiscais, guias de informação e declarações apresentadas em meio digital, nos
termos da respectiva legislação, relativa aos impostos de sua competência.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho p/Guido Mantega, Secretário
da Receita Federal do Brasil - Marcelo de Albuquerque Lins p/ Carlos Alberto de
Freitas Barreto, Acre – Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo,
Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Isper Abrahim Lima, Bahia -
Carlos Martins Marques de Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho,
Distrito Federal - Valdir Moysés Simão, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque,
Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso
- Marcel Souza de Cursi p/ Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário
Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará
- José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Rubens Aquino Lins, Paraná - Luiz Carlos
Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Jaqueline Rodrigues
de Oliveira p/ Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Alberto da
Silva Lopes p/ Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte -
José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - André Luiz Barreto de Paiva Filho p/
Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia – Benedito Antônio Alves, Roraima -
Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Almir José Gorges p/ Ubiratan
Simões Rezende, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira
da Silva, Tocantins - José Jamil Fernandes Martins.